Wednesday, June 27, 2007

Preservando o Direito da Manifestação do Pensamento

Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  1. homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  2. ninguém será ...
  3. ninguém será...
  4. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  5. é assegurado...
  6. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
  7. é assegurada...
  8. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  9. é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
[Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Titulo II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos]

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1° - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§2° - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§3° - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
[...]
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, e à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência , discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

[Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Titulo VIII, Da Ordem Social, Capítulo VII, Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso]

"Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo" Voltaire

Afinal de contas, como é que alguém pode manifestar livremente o seu pensamento e não ser violado na sua liberdade de consciência e de crença, garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, se aqueles que deveriam ajudar a defender a constituição pretendem aprovar uma lei que vai de encontro com a Constituição? Ou não vai? Se alguém é impedido por uma lei de manifestar publicamente seu pensamento, baseado na sua consciência, não existe aí uma contradição, não existe aí uma lei que é claramente inconstitucional? Como é que os nossos legisladores pretendem discutir e aprovar uma lei tão contraditória assim? Foi para isso que nós os conduzimos ao lugar onde eles estão? É dessa maneira traiçoeira que eles estão representando os nossos interesses? Eles estão a soldo de quem?

No site http://www.mj.gov.br/noticias/2005/Novembro/rls101105_homofobia.htm encontrei a seguinte notícia:

Especialistas recomendam aprovação de lei contra homofobia

Brasília,10/11/05 (MJ) - A Câmara Técnica de Segurança Pública responsável pela elaboração e avaliação de políticas de segurança pública a gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais enviou essa semana à Câmara dos Deputados um texto de recomendação para que seja aprovado imediatamente o Projeto de Lei Nº 5003/01, da deputada federal Iara Bernard, que criminaliza a homofobia, a exemplo da Lei Federal que criminaliza o racismo. Segundo o diretor de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp), Ricardo Balestreri, o objetivo do grupo é contribuir para a redução dos crimes homofóbicos e combater a impunidade no país. “É necessário termos políticas permanentes na orientação ao respeito dessas minorias”.

Diz a reportagem que a Senasp, um órgão governamental, "foi criada em 11 de fevereiro de 2005, por meio da portaria Nº 1, em consonância com o Programa Brasil Sem Homofobia, e reúne especialistas em segurança pública e ativistas das lutas pelos direitos dos homossexuais".

Por que o Brasil privilegia "algumas minorias" em detrimento da grande maioria? Não se trata de proteger os homossexuais, para isso existe a lei e a polícia. Trata-se de criar o "delito de opinião", o "crime-idéia", "1984". Como é que um cidadão não pode ter a liberdade de criticar uma idéia, um conceito, uma forma de comportamento, um desvio de conduta? Por que é que somos obrigados a aceitar a opinião de uma minoria sobre o que é uma família, o que é um casal, o que é um relacionamento conjugal natural? Por que é que eu tenho que aceitar o ponto de vista homossexual? Cadê a minha liberdade de pensamento? Cadê a minha liberdade de consciência? Cadê a minha liberdade de culto?

Daqui a pouco teremos também uma lei semelhante para proteger os criminosos de colarinho branco, os anões do orçamento, a máfia das ambulâncias, etc, etc. Infelizmente, talvez isso não acontecesse porque eles não podem mais ser enquadrados como minoria: já conquistaram a maioridade! Tem mais ladrões mamando na teta do governo do que na caverna de Ali Babá!

E pensar que os parlamentares estão lá para defender a Constituição....

Se os homossexuais querem continuar na sua prática distorcida de relacionamento sexual, de relacionamento conjugal, eles que o façam, mas, em nome da Constituição, não me peçam que bata palmas de alegria. Não! Eu quero poder criticá-los livremente! Eu sou um cidadão livre deste País. Será que sai governo e entra governo e nós continuamos refém das minorias?

Acho que o nosso governo, nossos parlamentares têm sido muito bem sucedidos em criar chifre na cabeça de cavalos. O racismo era privilégio de uns poucos no Brasil, agora está se tornando uma opção da maioria que não se conforma com essa lei de cotas. Se antes o povo vivia ombro-a-ombro, hoje já se olha com desconfiança para os privilegiados do racismo governamental. Seria o negro menos capaz para estudar? Seria o negro inferior? Besteira, o Brasil é um país onde a maioria porta genes miscegenados. Quem realmente é só negro no Brasil? Quem é só branco. Eu mesmo, branco por fora, não preciso fazer um teste de DNA para saber que tenho genes de índio, de negro e de europeu nas minhas veias. Por quê eu iria me valer dos 33% da minha raça negra numa universidade. Venho de uma família muito pobre e resolvi estudar para vencer na vida como qualquer outro da minha cidade natal.

Ao invés de cotas, por que não criar uma infra-estrutura decente e não-discriminatória no ensino médio? Eu estudei a vida toda em colégios estaduais, quando eles eram os mais procurados pelos cidadãos de valor. Estudei muito para passar no vestibular, pois não podia pagar um cursinho. Além disso eu estava servindo numa unidade militar de tempo integral. Eu me estressei no final do ano, mas passei no vestibular! Se o governo quer fazer alguma coisa decente melhore a qualidade do ensino médio, crie colégios estaduais, municipais que priorizem o ensino. Pague bem os professores! Não só os do ensino médio, mas também os do ensino superior. Parem de falar. É hora de agir. Chega de basófia!

Mas, voltemos à lei da mordaça!

Eu não concordo com tudo que Voltaire disse e fez, mas não posso deixar de admirar o conceito que ele passa quando diz estar disposto a defender até à morte o direito que alguém tem de livremente expressar as suas convicções! Mesmo que ele não concorde com uma só palavra do que o outro está dizendo. Isso sim, é coerente. Uma pessoa tem que poder ser criticada. Um movimento tem que poder ser sondado, esmiuçado, criticado. Isso é bom. Eles que se defendam com a força do argumento e não com o argumento da força. Ou será que eles não têm condições de se defender no campo das idéias? Ou será que eles, no fundo, sabem que estão numa canoa furada?

Acho que nós deveríamos levar muito a sério o que escreveu Olavo de Carvalho no JB Online:

Não creio que haja, entre os céus e a terra, nada que mereça imunidade a priori contra a possibilidade de críticas. Nem reis, nem papas, nem santos, nem sábios, nem profetas reivindicaram jamais um privilégio tão alto. Nem os faraós, nem Júlio César, nem Átila, o huno, nem Gengis Khan ambicionaram tão excelsa prerrogativa. O próprio Deus, quando Jó lhe atirou as recriminações mais medonhas, não tapou a boca do profeta. Ouviu tudo pacientemente e depois respondeu. As únicas criaturas que tentaram vetar de antemão toda crítica possível foram Adolf Hitler, Josef Stálin, Mao-Tse-Tung e Pol-Pot. Só o que conseguiram com isso foi descer abaixo da animalidade, igualar-se a vampiros e demônios, tornar-se alvos da repulsa universal.
Mais uma vez os parlamentares "bem-intencionados" conseguirão o milagre alquímico de fazer surgir chifre em cabeça de cavalo. Esse animal transgênico não terá a beleza do unicórnio, mas será parecido com um "cavaca" mistura assombrosa criada por força de lei.

É uma pena, aqui estou eu exercendo, no pouco tempo que me resta até a aprovação dessa famigerada lei, o meu direito de manifestar o meu pensamento, a minha convicção de consciência. Daqui a algum tempo, se não vingar o bom senso na Câmara e no Senado, eu não poderei mais dizer o que disse.

Gostaria de fazer um alerta citando um texto já conhecido de Martin Niemoller, pastor protestante, referindo-se às práticas desumanas ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial:

“Primeiro vieram buscar os judeus e eu não me incomodei porque não era judeu.
Depois levaram os comunistas e eu também não me importei pois não era comunista.
Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal.
Em seguida os católicos, mas eu era protestante.

Quando me vieram buscar já não havia ninguém para me defender…”


P.S.: Acho que a primeira coisa que será amordaçada logo após a aprovação da lei é a Constituição da República Federativa do Brasil, que é homofóbica [pelo menos deveria parecer isso aos olhos daqueles parlamentares que militam para que a lei da mordaça seja aprovada], pois reza no seu § 3° do Art. 226, do Titulo VIII, Da Ordem Social, Capítulo VII, Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, o seguinte: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."